Descrição
foi dada nesta terça, 18, em julgamento de medida cautelar de arresto em processo por improbidade administrativa relativo à Operação Lava Jato, de natureza cível.Na mesma sessão do TRF-4, os magistrados também mantiveram a indisponibilidade de bens da Mendes Júnior Trading e Engenharia.O pedido do réu