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Direito e Política: a judicialização da política e a politização do sistema jurídico
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Direito e Política: a judicialização da política e a politização do sistema jurídico
Editorial
As relações entre Direito e Política podem ser analisadas a partir de perspectivas muito diversas, como,
por exemplo, a política enquanto poder que cria o direito por meio do processo legislativo ou, por outro
lado, a do direito como elemento que confere ao poder político a legitimidade necessária para o seu
exercício. Essa relação pode ainda ser analisada a partir das relações que se estabelecem entre instituições
jurídicas e as demais instituições que compõem a organização política de uma sociedade. Pode assumir
também um enfoque diacrônico e conduzir à investigação do desenrolar histórico dessas conexões ou,
ainda, pode buscar compreender as relações de poder político que se mantém fora do âmbito do direito.
Em razão da relevância teórica e prática desse tema, o Dossiê “Direito e política: a judicialização da
política e a politização do sistema jurídico” reúne trabalhos de pesquisadores de diferentes áreas que
buscam compreender e conceituar as relações entre Política e Direito, tendo no horizonte o fenômeno
da judicialização da política que alcançou patamares inéditos e preocupantes no Brasil nos últimos anos.
Foi com a intenção de discutir e problematizar os desdobramentos das relações entre Política e Direito
no fenômeno da judicialização da política e da politização do sistema jurídico no Brasil que o Grupo de
pesquisa em Direito e Política (Filosofia/UFPR) organizou em 2018, na Universidade Federal do Paraná,
o “I Colóquio Nacional Direito e Política”, reunindo pesquisadores da área da Filosofia, do Direito e da
Ciência Política, em que foram apresentados e debatidos as versões preliminares de grande parte dos
artigos que compõem o Dossiê.
A partir de uma abordagem típica da filosofia e da teoria política, os artigos analisam a relação entre Política
e Direito a partir da obra de autores como Suárez, Kant, Hegel, Schmitt, Lefort, Merleau-Ponty, Habermas,
Agamben, O ́Donnell, Waldron, Urbinati, Hirschl e também a partir das teses do neoconstitucionalismo,
do populismo constitucional e das críticas à democracia liberal. Certamente, os leitores encontrarão aqui
uma fonte importante para ampliar e aprofundar o debate a respeito deste tema.
Cristina Foroni Consani
Maria Isabel Limongi
Geral
Vol. 17 número 2 semestral
Assuntos
Cursos
Ano
Índice
11 Frankenstein e a vanguarda moral. Do império do direito ao domínio do judiciário
Alessandro Pinzani
24 As fontes democráticas do poder civil segundo Francisco Suárez
Alfredo Storck
40 Nebulosa de Imunidades? Sobre estado de direito e democracia no pensamento jurídico
brasileiro
Andrei Koerner, Valeriano Costa
63 Judicialização da Política, Auto-restrição judicial e a Defesa da Constituição: algumas
lições de Carl Schmitt em Der Hüter der Verfassung
Claudio Ladeira de Oliveira
85 Democracia, tecnocracia e a questão da (im)parcialidade judicial
Cristina Foroni Consani
97 Habermas e o positivismo jurídico
Delamar José Volpato Dutra
118 Juristocracia midiática
Joel Thiago Klein
131 O a priori político de Merleau-Ponty e Lefort
Luiz Damon
144 Rupturas do Estado de Direito
Maria de Lourdes Borges
154 O papel representativo do Poder Judiciário em um Estado Democrático de Direito
Paulo Baptista Caruso MacDonald
170 As duas faces do decisionismo: constitucionalismo do bem comum e democracia iliberal
Wladimir Barreto Lisboa, Nikolay Steffens