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Peça 1 – a justiça de transição
Justiça de Transição é o sistema de julgamentos que sucede a cada período ditatorial. Consiste, de um lado, no levantamento da memória do período, de expor as chagas dos crimes cometidos, dentro do lema “para que não se esqueça, não se repita”. Depois, na reparação dos crimes cometidos. No caso das famílias de desaparecidos, em indenização financeira e pedidos oficiais de desculpas em nome do Estado que acobertou ou comandou os crimes. Depois, no financiamento de iniciativas que ajudem a lembrar os crimes – como, por exemplo, restauração de locais onde se praticava a tortura, construção de museus de memórias etc.
A lógica da Justiça de Transição é deixar claro para o país – e, especialmente, para quem praticou ou foi omisso em relação aos crimes – que tais crimes não podem passar impunes e não podem se repetir. No mínimo, há que se ter uma condenação moral e pública para constranger os que tentarem, no futuro, repeti-los.
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