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No dia 8.07.2018, o desembargador Rogério Favreto, deferiu liminar determinando a soltura de Lula. O ex-presidente estava preso desde 7 de abril, pelo caso do triplex de Guarujá. O HC foi impetrado pelo advogado Fernando Augusto Fernandes e os reputados Paulo Pimenta, Paulo Teixeira e Wadih Damous.
“De acordo com a decisão monocrática de Favreto, a prisão do ex-presidente foi decretada sem nenhuma fundamentação, apenas com base na Súmula 122 do próprio TRF-4, sobre execução provisória da pena, sem que exista definição sobre o assunto no Supremo Tribunal Federal.
O instituto afirma que, “encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário”.
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