Desde sua posse em junho de 2015, o Ministro Luiz Edson Fachin consolidou-se como uma das figuras mais paradoxais do STF, exibindo uma trajetória marcada por uma profunda e desconcertante dualidade.

De um lado, emerge a face de um progressista, cujos votos foram decisivos para a proteção de povos indígenas e da comunidade LGBTQIA+. Do outro, revela-se o relator implacável da Operação Lava Jato.

Em sua atuação no Recurso Extraordinário 1.017.365, sobre a demarcação de terras indígenas, Fachin foi frontalmente contra a tese do marco temporal. Argumentou que os direitos indígenas são “originários” — anteriores à própria formação do Estado — e que a Constituição de 1988 apenas os reconheceu. 

No caso da criminalização da homofobia e transfobia (ADO 26 e MI 4733), proferiu um voto robusto e histórico, destacando a necessidade de proteger a dignidade humana da população LGBTQIA+ diante da violência estrutural e afirmando que direitos fundamentais não podem ficar à mercê da vontade política majoritária.

O paradoxo revela-se ao analisar sua segunda face: a de relator da Operação Lava Jato, tomando decisões cruciais para legitimar os métodos de Sérgio Moro e Deltan Dallagnol.

Fachin não apenas blindou a operação de contestações processuais, como defendeu que a homologação de delações (como a da JBS) era um ato meramente formal, abdicando do controle judicial sobre os benefícios concedidos pelo Ministério Público. 

Foi um defensor consistente da execução da pena após condenação em segunda instância — um dos principais instrumentos de pressão da Lava Jato — e seus votos foram decisivos para negar sucessivos recursos da defesa do então ex-presidente Lula, que questionavam a competência e a imparcialidade de Sérgio Moro.

A contradição é flagrante: como o garantista de causas humanitárias e o ministro que referendou os métodos controversos da Lava Jato habitam a mesma toga? Ao assumir a presidência do STF, Fachin carrega o peso dessas duas facetas conflitantes. A questão que se impõe não é apenas retórica, mas definidora: qual Fachin, afinal, presidirá a Suprema Corte?