O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na sexta-feira (7), abrir processos administrativos disciplinares (PADs) contra os desembargadores Carlos Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e os juízes Danilo Pereira Júnior e Gabriela Hardt, que atuaram na 13ª Vara Federal de Curitiba, onde ocorreu a Lava Jato burocraticamente. A abertura dos processos foi aprovada por 10 votos a 5 no plenário virtual, onde os votos são computados sem deliberação presencial. A maioria dos conselheiros seguiu o posicionamento do corregedor-nacional de Justiça, o ministro Luis Felipe Salomão, que afirmou que os desembargadores e juízes cometeram irregularidades. Os afastamentos de Thompson Flores e Flores de Lima foram mantidos.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, recorreu da decisão tomada pelo ministro Dias Toffoli, do STF, que anulou todos os processos e investigações da Operação Lava Jato contra o empresário Marcelo Odebrecht. Gonet pediu para o ministro reconsiderar a decisão, pois a prática de crimes foi confessada em um processo do STF. O ministro afirmou: “Se o acordo de colaboração firmado na PGR não pode ser tido como nulo – e não o foi pela decisão agravada -, não há falar em nulidade dos atos processuais praticados em consequência direta das descobertas obtidas nesse mesmo acordo”. O procurador ainda afirmou que a admissão de crimes independem da avaliação crítica que se possa fazer da Operação Lava Jato.

Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, do STF, adiou mais uma vez o julgamento que pode condenar o ex-presidente Fernando Collor à prisão. Em maio de 2023, Collor foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato. O julgamento havia começado em fevereiro deste ano mas foi interrompido por uma vista do ministro Dias Toffoli. O recurso do ex-presidente não pode, em tese, reverter a condenação, mas esclarecer possíveis obscuridades e contradições. É o terceiro recurso apresentado pela defesa, o que vem adiando o cumprimento da sentença, que só pode ocorrer quando não houver mais possibilidade de recursos. O ministro Gilmar Mendes tem, agora, 90 dias para devolver o processo, como determina o regimento interno do Supremo Tribunal Federal.

A Câmara de Deputados pode retomar uma proposta de 2016 que proíbe a homologação de delações premiadas de pessoas presas e que estava parada na Comissão de Constituição e Justiça desde 2021. O deputado Luciano Amaral, de Alagoas, apresentou um requerimento que classifica a pauta como urgente para que o projeto seja votado diretamente em plenário. O presidente da câmara, Arthur Lira, já incluiu o processo na pauta de votações.O texto prevê a homologação da colaboração premiada apenas para acusados que estejam respondendo em liberdade e determina que as denúncias não tenham como base somente as denúncias do delator.

O Conselho Superior da Procuradoria Geral da República decidiu aplicar uma punição disciplinar de censura à procuradora Thaméa Danelon, que atuou na Operação Lava Jato, por ferir a conduta do cargo ao participar de diversas entrevistas nas quais emitiu opinião sobre processos em andamento no STF, criticando as decisões dos ministros. A punição de censura funciona como uma advertência ao procurador, se tornando grave apenas caso o punido responda outros processos disciplinares.

O governo e empreiteiras como Novonor (antiga Odebrecht), Andrade Gutierrez e Camargo Corrêa têm um impasse em torno da repactuação de acordos de leniência firmados durante a Lava Jato. No ano passado as empresas reconheceram irregularidades em troca de redução das punições. Porém, elas ainda devem cerca de R$11 bilhões ao governo e justificam que tiveram queda do faturamento e precisam readequar os acordos.

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