Texto
Vamos colocar alguns balizamentos nesse mar revolto da política nacional.
Peça 1 – a admissibilidade do julgamento de Temer
Artigo 52 da Constituição:
Compete privativamente ao Senado Federal:
I – processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
Como é definido o crime de responsabilidade:
Segundo o Senado Federal,
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