Recurso exclusivo da defesa em casos nos quais não houve decisão unânime. Limita-se somente ao ponto de divergência do julgado. É julgado por outra turma ou câmara em composição completa. O prazo é de dez dias a contar da publicação do acórdão. Colocar o documento em PDF, a data e hora da interposição e o evento processual, bem como as contrarrazões de embargos infringentes e o nome do procurador regional que assinou.