STJ descarta “vaza jato” como fato notório apto a mudar julgamento de Lula

As informações publicadas pelo site The Intercept na série de reportagens conhecida como “vaza jato” não podem ser consideradas “fato notório” apto a modificar o resultado de julgamento sem depender de provas. A prescindibilidade de provas é prevista pelo artigo 374 do Código de Processo Civil.

Leia a decisão, Fonte: ConJur