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(RE)AÇÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AO LAWFARE LAVAJATISTA: UMA ANÁLISE DA PRISÃO DE LULA
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(RE)AÇÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AO LAWFARE LAVAJATISTA: UMA ANÁLISE DA PRISÃO DE LULA
Resumo
Lawfare designa “guerra jurídica”. Uma das suas definições é o uso estratégico do Direito contra inimigos, como forma de interferência política, econômica ou geopolítica. O processo penal, quando utilizado para o lawfare, exprime práticas inquisitoriais, revela-se antidemocrático e contrário aos direitos fundamentais. Nos processos judiciais em que o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi réu na Operação Lava Jato, pelo conjunto de violações a direitos legais e constitucionais, reuniram-se elementos que permitem qualificá-los como processos conduzidos sob lawfare: articulou-se a tramitação perante jurisdição incompetente e artificialmente forjada, a condução sob juiz parcial e sob ampla espetacularização midiática. O modo como os atos processuais foram concatenados e acelerados para se alcançarem os mais altos níveis da política nacional revelaram que os propósitos da Força Tarefa foram políticos e causaram interferência nos resultados eleitorais, portanto, na normalidade democrática. Pelo método dedutivo e a partir da teorização sobre o lawfare, este
trabalho pretendeu responder em que medida o Supremo Tribunal Federal (STF) (re)agiu diante do lawfare da Operação Lava Jato no caso específico da prisão do Presidente Lula. O objetivo geral foi compreender, a partir de análise qualitativa e crítica de três acórdãos, se foi adequada e suficiente a forma como o STF atuou diante da guerra jurídica estabelecida durante a Lava Jato, por meio do controle da parcialidade judicial e dos instrumentos jurídicos que levaram ao encarceramento do Presidente. O estudo do habeas corpus n.º 152.752/PR e da Reclamação n.º 30.126 AgR revelou que a prisão de Lula, em 7 de abril de 2018, foi resultado do equivocado entendimento que vigorou no STF, entre 2016 e 2019, no sentido da possibilidade de prisão antecipada para o cumprimento de acórdãos condenatórios sem trânsito em julgado. Esse entendimento foi adotado em meio à instabilidade político-institucional gerada pela Lava Jato e desprezou a literalidade do texto constitucional (artigo 5º, LVII) em prol do fetichismo popular punitivista e da afirmação da pauta anticorrupção. O próprio STF restabeleceu, em 07 de novembro de 2019, ao julgar o mérito das ADCs 43 e 44, a interpretação acerca da inconstitucionalidade da prisão por acórdão
condenatório recorrível. No dia seguinte a soltura de Luiz Inácio Lula da Silva foi autorizada, mas isso não reverteu os prejuízos causados ao réu. No julgamento do habeas corpus n.º 164.493/PR, último processo analisado, por outro lado, o STF teve o êxito de enfrentar a ausência de imparcialidade na condução do processo em que Lula foi condenado. A decisão expôs a prática do lawfare em cada uma das suas dimensões: pelo abuso da competência jurisdicional, pelas ilegalidades processuais cometidas pelo julgador, pela exploração midiática dos atos e pela concatenação com eventos políticos importantes do calendário nacional. A declaração de parcialidade judicial pode ser vista como resposta contundente aos abusos praticados. A morosidade do julgamento, no entanto, levou à sua incapacidade de conter os efeitos nocivos do lawfare político.
Editorial
Dissertação de Mestrado apresentada ao Programa de Pós-Graduação strictu sensu em Direito do Centro Universitário UNIVEL, como requisito parcial à obtenção do título de Mestre em Direito.
Geral
Orientador: Prof. Dr. Jacinto Nelson de Miranda Coutinho
Dissertação ou tese
Dissertação de Mestrado
Outros Assuntos
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Ano
Índice
INTRODUÇÃO ................................................................................................... 6
1 LAWFARE: COMPREENSÃO E CONTEXTUALIZAÇÃO ........................... 11
1.1 LAWFARE: SENTIDOS PARA O ANGLICISMO ........................................ 12
1.2 AS DIMENSÕES DO LAWFARE ............................................................... 20
1.3 LAWFARE COMO INSTRUMENTO DE INTERVENÇÃO NEOLIBERAL NA
AMÉRICA LATINA ........................................................................................... 35
2 LAWFARE NO PROCESSO PENAL E NA ATUAÇÃO DO PODER
JUDICIÁRIO NA OPERAÇÃO LAVA JATO .................................................... 44
2.1 A JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA, O ATIVISMO JUDICIAL E O LAWFARE
......................................................................................................................... 45
2.2 A INCOMPATIBILIDADE ENTRE O LAWFARE E O PROCESSO PENAL
DEMOCRÁTICO .............................................................................................. 54
2.3 LAWFARE E ESTRATÉGIAS PROCESSUAIS NA LAVA JATO ................ 64
3 (RE)AÇÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AO LAWFARE
LAVAJATISTA NO CASO DA PRISÃO DO PRESIDENTE LULA ................. 75
3.1 A PRISÃO POR ACÓRDÃO SEM TRÂNSITO EM JULGADO: O HABEAS
CORPUS N.º 152.752/PR E A RECLAMAÇÃO N.º 30.126 AGR ..................... 79
3.2 A PARCIALIDADE JUDICIAL: O HABEAS CORPUS N.º 164.493/PR ....... 93
CONCLUSÃO ................................................................................................ 107
REFERÊNCIAS .............................................................................................. 112
