O ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) descobriu o que, efetivamente, significa “a lei é para todos”, frase tão propagandeada por ele nos tempos de Operação Lava Jato. Em decisão unânime, o Tribunal Superior Eleitoral cassou o mandato parlamentar do lavajatista e o declarou inelegível por oito anos, apontando que Dallagnol teria tentado fraudar a lei para seguir em frente com sua candidatura.

O caso chegou ao TSE através de recursos apresentados pela federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) e pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN). A decisão, por sua vez, gera efeito imediato, uma vez que, embora ainda seja possível o ex-procurador recorrer (ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal Federal), esse recurso não poderá ter efeito suspensivo.

Nas instâncias inferiores, no TRE-PR, Dallagnol havia vencido a disputa alegando que as reclamações disciplinares, sindicâncias, pedidos de providências e Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra si ainda estavam se iniciando. No TSE, porém, tais alegações não prosperaram e o ministro-relator do caso, Benedito Gonçalves, foi seguido unanimemente por outros seis magistrados em seu voto.

Em sua decisão, Gonçalves usou dois dispositivos como pilares: os artigos 166 e 187 do Código Civil, os quais dispõem, respectivamente, que é nulo todo ato que busca fraudar uma lei e que é ilícito exercer um direito de forma a exceder os limites impostos pela boa-fé.

Basicamente, Dallagnol se exonerou 11 meses antes da eleição da função de procurador, cinco meses antes do prazo legal para se afastar do cargo e disputar a eleição. Seu pedido de afastamento ocorreu apenas 16 dias depois de seu colega, Diogo Castor de Mattos, ser demitido do Ministério Público por contratar um outdoor homenageando a Lava Jato (peça publicitária que ainda trazia Dallagnol em destaque).

E por que tanta pressa com o pedido de exoneração? É que Dallagnol já havia sido condenado duas vezes anteriormente (sofreu pena de advertência e censura) e ainda respondia por outros 15 procedimentos administrativos no CNMP, alguns tratando de questões muito graves e com alto risco de punição. E se essa punição viesse, o ex-chefe da Lava Jato poderia ficar inelegível por oito anos, nos termos da Lei da Ficha Limpa.

“Constata-se, assim, que o recorrido agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou, de forma capciosa e deliberada, uma série de atos para obstar processos administrativos disciplinares contra si e, portanto, elidir a inelegibilidade. Dito de outro modo, o candidato, para impedir a aplicação da inelegibilidade do art. 1º, I, q, da LC 64/90, antecipou sua exoneração em fraude à lei”