Descrição
como responsável pela "indústria de pagamento de diárias e passagens", para vários integrantes da força tarefa da Lava Jato, cuja decisão, determinou a devolução dos excessos e dos pagamentos indevidos.Nessa hipótese - 2ª. hipótese - o fundamento está na LC 64/90, art. 1º., inc. I, letra "g": "os que tiverem