Descrição
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento - julgou inviável - ao Habeas Corpus 147547, impetrado em favor do empresário Márcio Andrade Bonilho, condenado a 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado, na Operação Lava Jato, pela suposta prática de organização