Descrição
", prevê o ex-juiz da Lava Jato.A Lei 13.886, sancionada em 17 de outubro de 2019, estipula que o dinheiro apreendido do tráfico de drogas deverá ser destinado para o Fundo Nacional Antidrogas (Funad), a ser gerido pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, do Ministério da Justiça