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Primeiro, vamos tentar entender características, particularidades, ambições e limitações dos personagens que atuam no lado jurídico da Lava Jato, começando pelo Ministério Público Federal.
A teoria do fato
Um dos grandes feitos recentes do MPF foi a consolidação de uma técnica de investigação chamada de “teoria do fato” – não confundir com o “domínio do fato”.
Consiste em criar uma narrativa inicial, uma teoria inicial que explique o todo. A sistematização da informação facilita na organização dos fatos em torno de uma narrativa lógica.
Mas para ser eficaz – no sentido de se buscar a verdade – a teoria não pode se sobrepor aos fatos. Na medida em que os fatos vão aparecendo, tem que haver ajustes na teoria.
Esse modelo foi introduzido pelo procurador Douglas Fischer, tornou-se sinônimo de sofisticação na investigação e foi adotado pela primeira vez no “mensalão”.
Fischer, aliás, foi o autor da livre adaptação da teoria do domínio do fato para condenar os réus da AP 470 – uma interpretação que provocou a indignação do próprio autor, Claus Roxin.
Na verdade, essa teoria do fato é um método intuitivo adotado por qualquer repórter mais experiente.
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