Descrição
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal, por meio do plenário virtual, aplicou o disposto no art. 2°, § 3, da Resolução 642/2018, determinando que o voto de abstenção de um ou mais dos Ministros conta a favor do Relator, mesmo quando este for contrário às alegações e pedidos do réu. Veja-se que desde a Grécia Antiga a questão é tratada de forma a contemplar direitos fundamentais, a contrario sensu ao que se faz hoje no Brasil. No podcast de hoje, o Professor Lenio explica como a medida é violadora do sistema constitucional. Trata-se de um drama sofrido pelas partes e seus advogados em relação ao Poder Judiciário. Trata-se de um drama jurídico. Trata-se de um “dramajuris”. Para ficar por dentro dos acontecimentos envolvendo as diversas temáticas jurídicas, siga o seu perfil oficial no Instagram (@lenio_streck) e acompanhe as colunas do Senso Incomum, no site do Conjur.