Sinopse
Nessa 2a edição o livro recebeu novas primorosas contribuições feitas pelos autores que com sapiência aproveitaram o desenrolar da história e conseguiram cunhar e identificar o conceito e o uso do Lawfare Brasileiro. Obviamente essa percepção e identificação feita pelos autores é fruto da perspicácia e vocação de ambos para pesquisa de impacto na área da dogmática processual penal, com um forte aporte de teoria do direito aplicada.
Diferente de um tratado secreto de terror de Estado, de uma integração indesejada, a prática de lawfare acontece escancarada na televisão. As violações dos direitos e garantias fundamentais constitucionais e convencionais são manifestadas e corriqueiras. São praticadas pelas instituições que deveriam zelar pela democracia e pelo Estado de Direito, daquelas que Luigi Ferrajoli chamaria de instituições de garantias. Portanto, o convite é para ler e refletir sobre o que consta nas próximas páginas e com o futuro que ainda está por vir...